Tem sido bastante discutido no Brasil a realização de um plebiscito para se decidir sobre a implantação da pena de morte no país. Se isso ocorresse atualmente não tenho dúvida de que o sim ganharia massivamente. O senso comum, o povo, e mesmo os que se dizem estudados da classe média são totalmente a favor desse tipo de punição. Mas seria isso correto?
Alguns dos defensores da Pena de Morte argumentam que ela é a única pena adequada aos criminosos de conduta bruta que só vem sensibilizar-se sob o temor da execução, e se sentem intimidados apenas quando o seu bem mais valioso, a vida, corre risco.
Os simpatizantes da implantação da pena de morte alegam ser ela uma pena prática e econômica, poupando o Estado de gastos maiores com a manutenção de um criminoso em penitenciárias de segurança máxima durante toda a sua vida. Acreditam ser ela uma pena eficaz, uma vez que livra de forma definitiva a sociedade dos criminosos da pior espécie.
Os simpatizantes da implantação da pena de morte alegam ser ela uma pena prática e econômica, poupando o Estado de gastos maiores com a manutenção de um criminoso em penitenciárias de segurança máxima durante toda a sua vida. Acreditam ser ela uma pena eficaz, uma vez que livra de forma definitiva a sociedade dos criminosos da pior espécie.
Em contrapartida, os opositores desse tipo de pena de execução afirmam ser a pena de morte de extrema ineficiência, inconveniência e ilegitimidade, comprometendo a integridade do seu executor que se torna de uma forma ou de outra semelhante ao executado uma vez que compromete um bem tutelado pelo Estado, a vida. Outro fator que impede a eficácia dessa pena são as chocantes desigualdades na aplicação da mesma, seja pelos diferentes graus de severidade ou por motivos de ordem econômico-social havendo o risco de injustiça para com os menos favorecidos financeiramente, devido as suas condições de se defenderem serem menores.
Mas é inegável a existência de criminosos incorrigíveis, aqueles cuja capacidade intelectual é ilimitada, praticantes de crimes bárbaros sem demonstrar o menor arrependimento ao relatar seus feitios, descrevem um estupro seguido de homicídio e mutilação com a mesma naturalidade que uma pessoa normal descreveria suas férias.
O que fazer com esses criminosos? Deixá-los pelo resto de suas vidas em prisões de segurança máxima, expondo a sociedade ao risco de uma possível fuga, ou os funcionários das prisões à um ataque inesperado? Continuar realizando gastos com a manutenção e infra-estrutura na segurança dessas penitenciárias? Sem dúvida alguma a eliminação desse tipo de delinqüente seria a forma mais econômica e prática para o exercício da punição dessas pessoas, mas jamais seria a forma mais legítima ou humana de se corrigir uma sociedade.
O que fazer com esses criminosos? Deixá-los pelo resto de suas vidas em prisões de segurança máxima, expondo a sociedade ao risco de uma possível fuga, ou os funcionários das prisões à um ataque inesperado? Continuar realizando gastos com a manutenção e infra-estrutura na segurança dessas penitenciárias? Sem dúvida alguma a eliminação desse tipo de delinqüente seria a forma mais econômica e prática para o exercício da punição dessas pessoas, mas jamais seria a forma mais legítima ou humana de se corrigir uma sociedade.
De acordo com Frederic Mercuri a pena de violência, nesse contexto a pena de morte é moralmente errada, pois desumaniza o mundo. Apesar de dados científicos comprovarem que a pena de morte não diminui a criminalidade, 76 países ainda a adotam como forma de punição de crimes julgados graves e imperdoáveis. Países como os Estados Unidos, China, Afeganistão, Antígua e Barbuda, Palestiniana, Bahamas, Bahrain, Bangladesh, Barbados, Bielorússia, Belize, Botswana, Burundi, Camarões, Cazaquistão, Comoros, R.D. Congo, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cuba, Dominica, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Filipinas, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné, Guinié Equatorial, Guiana Francesa, Iemén, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Jamaica, Japão, Jordânia, Koweit, Laos, Líbano, Lesoto, Libéria, Líbia, Malawi, Malásia, Mongólia, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Quirguizstão, Ruanda, ST Chrístopher, Saint Lucia, Saint Vincent E Grenadines, Arábia Saudita, Serra Leoa, Singapura, Somália, Sudão, Suazilândia, Síria , TaiwanA, Tajiquistão, Tanzânia, Tailândia, Trindad e Tobago, Uganda, Uzbequistão, Vietname, Zâmbia, Zimbabwé.
Ao contrário do que muitos acreditam no Brasil existe um dispositivo prevê a aplicação pena de morte. De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º inciso XLVII “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. Esse tipo de pena é prevista também pelo Código Penal Militar, nos crimes de traição (art. 355), de favorecer o inimigo (art. 356), de tentativa contra a soberania do Brasil (ART. 357) etc.
Natália Bayeh
Lógica do assunto por Nelci Silvério:
*Pena de morte estabelecida para assassinos, logo; o legista, o juiz e o carrasco também se tornam assassinos aptos a sofrer a mesma pena. Se assim seguirmos não sobrará um habitante na Terra.
*Seria possível haver algum BOM matador?
‘É preferível inocentar 100 vezes um culpado a condenar 1 vez um inocente!’
Deve-se tomar cuidado, para não ser condenado pela própria sentença.
*"Não existem penas eternas para culpas temporárias"
Nenhum comentário:
Postar um comentário