terça-feira, 29 de junho de 2010

Obrigação de fazer!

TRECHO DO DEPOIMENTO DA REQUERENTE

...Com o mestre RM a minha pessoa tem à mais pura boa-fé objetiva. Dentre as  intenções jurídicas tenho; a prática de conjunção carnal, a execução de ato libidinoso, a exceção material de vestuário, o regime integral de corpos. Todos interesses de ordem absoluta de total cuja União é a única entidade competente.
Ao lado do professor  RM eu me submeto ao cárcere privado, cumpro pena privativa de liberdade, me caso em regime universal de bens e me esqueço totalmente da eticidade na relação professor-aluno.
Nas aulas do ilustríssimo mestre RM eu ignoro o princípio da moralidade e me transformo na parte interessada instantaneamente, imagino as cabíveis providências preliminares  sem necessidade de contestação.
Quando submetida a avaliação pelo mestre professor RM converto rapidamente a minha incapacidade relativa em competência absoluta.
Com o referido mestre, a minha pessoa física faria todos os tipos de sociedade, sejam de objeto lícito ou ilícito, ignorando a natureza de sua atividade.

DESPACHO 

...Considerando a notável boa-fé  objetiva da requerente assim como sua reputação ilibada, declaro pertinentes todos presentes argumentos da citada. E decreto, como decretada tenho o mandado de intimação  em que intimo o ilustríssimo mestre RM cumprir sua obrigação de fazer todos os atos solicitadas pela requerente que submete a própria integridade física a administração de seu mestre, que em meu entendimento, possui as devidas qualificações.                                                                   
 PUBLIQUE-SE!CUMPRE-SE
 INTIME-SE!
INOCÊNCIA AGARRAIS REIS
Juíza de direito da 6ª Vara Mistical de Marte

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